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domingo, 29 de abril de 2012

Relatório: Inibidores de Protease (Boceprevir e Telaprevir) para o tratamento da Hepatite Crônica C

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Rel_IP_HepatiteC.pdf

Foi publicado agora no mês de Abril de 2012, na página do Ministério da Saúde - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos um Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação e Tecnologias no SUS - Conitec -01, sobre os Inibidores de Protease (Boceprevir e Telaprevir) para o tratamento da Hepatite C Crônica.

O relatório de 87 páginas, "define os critérios e prazos para a incorporação de tecnologias no sistema público de saúde. Define, ainda, que o Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias – CONITEC, tem como atribuições a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica", além disso, explica com detalhes o perfil de pacientes que receberão o tratamento com inibidores de protease.

Uma notícia que certamente desagradará a muitos, é que os portadores de fibrose ≤ F2 deverão receber o tratamento convencional (peginterferona + ribavirina). Se não não responderem ao tratamento, devem aguardar o desenvolvimento de novos antivirais.

A indicação de inibidores da protease no SUS considera dois grupos de pacientes: a) retratamento daqueles que não responderam ao tratamento convencional no passado; b) pacientes em seu primeiro tratamento que não atingiram resposta virológica completa avaliada na semana 4 e/ou na semana 12.

De forma geral, na ausência de contra-indicações ao uso de inibidores da protease, sua introdução para o retratamento está recomendada para pacientes que obedecem TODOS os seguintes critérios:

1. Monoinfecção com HCV;
2. Genótipo 1; 3.Fibrose hepática avançada (F3 ou F4) ou evidências por métodos de imagem ou endoscópicas de cirrose;*
4. Doença hepática compensada;
5. Pacientes recidivantes, resposta parcial ou nulos de resposta ao tratamento peginterferona e ribavirina;
6. Ausência de tratamento prévio com IP.

Qualquer um dos inibidores da protease registrados no Brasil (telaprevir ou boceprevir) está indicado para o tratamento de pacientes monoinfectados pelo HCV, Genótipo 1, condicionado ao medicamento de menor custo nas seguintes situações:
1- Pacientes com classificação histológica F3 em retratamento, exceto os nulos de resposta;
2- Pacientes com classificação histológica F3 em seu primeiro tratamento e que não atingem resposta virológica completa na semana 4 e/ou 12, exceto os nulos de resposta.

Em síntese, as indicações para estes medicamentos no SUS são:

1- Telaprevir para pacientes cirróticos, definido por biópsia hepática com classificação histológica F4 ou sinais endoscópicos e/ou de imagem indicando cirrose, que estejam: a) em retratamento ou b) em seu primeiro tratamento não atingindo resposta virológica completa na semana 4 e/ou 12;
2- Telaprevir para pacientes nulos de resposta ao tratamento convencional quer sejam F3 ou F4;
3- Boceprevir como alternativo nas situações descritas nos itens 1 e 2 deste quadro, em caso de intolerância ao telaprevir que exija sua interrupção;
4- Boceprevir ou Telaprevir em pacientes F3 em retratamento ou em seu primeiro tratamento quando não atingem resposta virológica completa na semana 4 e/ou 12. A definição do Ministério da Saúde dependerá de negociação de preço e será escolhido para este grupo o medicamento de custo mais baixo.

O relatório está em .pdf. Para obtê-lo acesse o site do Portal da Saúdehttp://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Rel_IP_HepatiteC.pdf

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