Já estão disponíveis no SUS - Sistema Único de Saúde os inibidores de proteases Boceprevir e Telaprevir para os portadores da Hepatite C.
O documento, liberado pelo Ministério da Saúde, explica e estabelece o "Fluxo para dispensação dos inibidores da protease para tratamento da Hepatite Crônica C no SUS.
De acordo com o documento, as novas drogas serão utilizadas em associação com Alfapeginterferona +
Ribavirina - PEG-IFN + RBV (PR), constituindo, assim, uma terapia tripla (PR + IP), e somente pacientes monoinfectados cronicamente pelo genótipo 1 (um) do HCV e fibrose avançada (Metavir F3 e F4) ou cirrose hepática compensada (escore Child-Pugh ≤ 6).
Ribavirina - PEG-IFN + RBV (PR), constituindo, assim, uma terapia tripla (PR + IP), e somente pacientes monoinfectados cronicamente pelo genótipo 1 (um) do HCV e fibrose avançada (Metavir F3 e F4) ou cirrose hepática compensada (escore Child-Pugh ≤ 6).
Para mais informações, o documento está disponível aqui: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/nt_conjunta_01_2013_ddahv_daf_ms.pdf
Descobri que muitas pessoas buscando a Justiça para obter o tratamento com Telaprevir. Vale à pena esperar?
ResponderExcluirNao vale a pena esperar. Impetrei mandado de segurança e consegui o medicamento para meu cliente.
ExcluirQue bom, Munir!
ExcluirParabéns pelo feito e desejo sucesso no tratamento do seu cliente.
Abraços.
Olá, anônimo. Tudo bem?
ResponderExcluirDe acordo com minhas idas ao SUS - onde fiz o primeiro tratamento - as novas drogas já estão sendo distribuídas, mas há alguns critérios:
1. Monoinfecção com HCV;
2. Genótipo 1; 3.Fibrose hepática avançada (F3 ou F4) ou evidências por métodos de imagem ou endoscópicas de cirrose;*
4. Doença hepática compensada;
5. Pacientes recidivantes, resposta parcial ou nulos de resposta ao tratamento peginterferona e ribavirina;
6. Ausência de tratamento prévio com IP.
Eu já li relatos de que há vários casos de pacientes que tratam graças à ações judiciais.
No meu caso, que possuo todos os requisitos para receber o tratamento, optei por ora engravidar primeiro, para somente depois de amamentar, reiniciar o tratamento. Até lá, espero que novas drogas menos agressivas aportem em nosso país.
Quanto à sua pergunta, cada caso é um caso, e deixar a cargo do governo decidir quem deve receber o tratamento é lamentável. Portanto, cabe a você, em conjunto com seu médico avaliar se vale a pena ou não esperar.
Grande abraço.
Pelo que pesquisei o governo é obrigado a liberar o tratamento com telaprevir ou boceprevir p grsu F3, independentemente de ação judicial. Se nao liberar, so mediante mandado de segurança.
ResponderExcluirSim, Munir, o tratamento com essas drogas contempla o grau de fibrose F3, e já estão liberadas pelo SUS sem necessidade de ação judicial e afins.
ResponderExcluirGrande abraço!